TJAL - 0700267-41.2025.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 08:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0700267-41.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Valmir Julio dos Santos, Valmir Julio dos Santos - Isso posto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, ao passo em que extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VIII, do art. 485, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios por força do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995.
Após, arquivem-se os autos.
Maceió,27 de maio de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
27/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 09:32
Extinto o processo por desistência
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27/05/2025 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 07:24
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0700267-41.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Valmir Julio dos Santos, Valmir Julio dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação Instrução e Julgamento (UNA), TELEPRESENCIAL, para o dia 01 de julho de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. 1) à luz da Lei nº 9.099/1995, cujos arts. 22 e 23 foram alterados pela Lei nº 13.994/2020, a Conciliação será realizada de forma não presencial (telepresencial), através do aplicativo ZOOM; 2) não havendo acordo, ficam as partes cientes de que não serão tomados de imediato os depoimentos pessoais e ouvidas as testemunhas porventura arroladas.
A audiência em continuação será posteriormente designada, após análise prévia de sua necessidade pelo magistrado; e 3) as partes deverão trazer aos autos os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento dos fatos aduzidos, inclusive indicar, com antecedência, o nome das testemunhas em número máximo de três pessoas (art. 34 da Lei nº 9.099/1995).
Observação 01: será disponibilizada, no processo, certidão com link de acesso à audiência.
Observação 2: DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, a Audiência poderá ser suspensa quando se verificar que uma das partes não possui os recursos necessários à sua defesa, visando garantir aos litigantes uma equânime participação processual, fazendo-se Conclusão para que o magistrado decida sobre a necessidade de nomeação de Advogado ou Defensor Público.
OBSERVAÇÃO 3: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente(Enunciado 141 do FONAJE), SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, conforme Art. 51 da Lei 9.099/95. -
26/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 07:27
Expedição de Carta.
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26/05/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 14:43
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/05/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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