TJAL - 0700212-49.2025.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0700212-49.2025.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Jose Vieira da SilvaB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Acaso apresentada apelação adesiva pela parte recorrida, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §2º do CPC.
Caso, nas contrarrazões do recurso principal ou do adesivo, forem suscitadas as matérias elencadas no art. 1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar a respeito delas, no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
23/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 07:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0700212-49.2025.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Jose Vieira da SilvaB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - DISPOSITIVO: 31.
Diante do exposto, afasto a preliminar suscitada em sede de contestação, e resolvo o mérito da ação na forma do inciso I do art. 487 do CPC, JULGANDO PROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na inicial para: a) Declarar a nulidade do contrato objeto da ação e, portanto, do débito descrito na petição inicial; b) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos materiais em favor da parte autora, correspondente ao dobro do valor descontado indevidamente de seu benefício previdenciário, cujo montante total deverá ser demonstrado e atualizado em fase de liquidação da sentença.
Sobre este valor, por se tratar de responsabilidade extracontratual, deverá incidir correção monetária a partir do efetivo prejuízo, pelo INPC, com base no enunciado nº 43 da Súmula do STJ, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do prejuízo, de acordo com o enunciado nº 54 da Súmula do STJ e os artigos 406 do Código Civil e 161, §1º do Código Tributário Nacional; c) Condenar os réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, referente à compensação por danos morais.
Sobre este valor, por se tratar de responsabilidade extracontratual, deverá incidir correção monetária a partir do arbitramento (data desta sentença), pelo INPC, com base no enunciado nº 362 da Súmula do STJ, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, de acordo com o enunciado nº 54 da Súmula do STJ e os artigos 398 e 406 do Código Civil e 161, §1º do Código Tributário Nacional. d) Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. 32.
Fica autorizada a compensação de valor(es) eventualmente creditado(s) pelo banco/réu na conta bancária da parte autora, em face da operação de empréstimo objeto da presente demanda, o(s) qual(is) deverá(ão) ser acrescido(s) de correção monetária com base na taxa básica de juros (SELIC), apurada entre a data do(s) depósito(s) até a data de arbitramento (publicação desta sentença). 33.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para ofertar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado esse prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. 34.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, por seus advogados. 35.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Capela,07 de julho de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
08/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 09:24
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 18:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/06/2025 02:14
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 10:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 14:05
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2025 02:34
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 07:34
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 08:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0700212-49.2025.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 07:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 20:36
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 08:00
Expedição de Carta.
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19/04/2025 03:20
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/04/2025 12:32
Decisão Proferida
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07/04/2025 19:26
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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