TJAL - 0000801-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 01:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARÍLIA VÂNIA RIBEIRO BARROS PADILHA (OAB 19141/AL), ADV: THAYNA ALMEIDA CAVALCANTE TOURET (OAB 14850B/AL) - Processo 0000801-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - AUTOR: B1Maurício Silva de FreitasB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 14 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/08/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 13:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 08:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARÍLIA VÂNIA RIBEIRO BARROS PADILHA (OAB 19141/AL), ADV: THAYNA ALMEIDA CAVALCANTE TOURET (OAB 14850B/AL) - Processo 0000801-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - AUTOR: B1Maurício Silva de FreitasB0 - Diante do exposto, com lastro nas provas carreadas aos autos e no entendimento do STJ, acima mencionado, julgo improcedente a pretensão da inicial, condenando o autor no pagamento das custas processuais, e em honorários advocatícios, à razão de 10% sobre o valor dado à causa, devidamente atualizado, as quais se suspendem em virtude de ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça.
P.R.I.
Maceió, 23 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
23/07/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 19:23
Julgado improcedente o pedido
-
06/07/2025 05:46
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 07:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marília Vânia Ribeiro Barros Padilha (OAB 19141/AL) Processo 0000801-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maurício Silva de Freitas - declaro a competência deste Juízo para apreciar e julgar o feito.
Considerando que o deslocamento da competência do Juízo não compromete a regularidade do processo, em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, aplicar-se-á o aproveitamento dos atos processuais já praticados, notadamente por inexistir prejuízo às partes, levando em consideração que a parte ré foi devidamente citada e juntou contestação, conforme fls. 85/101.
Assim, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
30/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 12:56
Decisão Proferida
-
29/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:59
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700178-57.2024.8.02.0349
Joao Jose dos Santos
Absp - Associacao Brasileira dos Servido...
Advogado: Franklin Alves Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/03/2024 09:43
Processo nº 0001119-54.2010.8.02.0053
Fazenda Nacional do Estado de Alagoas
J. E. Alves Soares e Cia LTDA
Advogado: Elton Gomes Mascarenhas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/08/2010 11:54
Processo nº 0700059-57.2014.8.02.0055
Cavalcanti e Santos Entretenimento LTDA
Municipio de Santana do Ipanema
Advogado: Ana Cristina Santos de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/02/2021 10:31
Processo nº 0701091-87.2024.8.02.0042
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Joao Jose Lima Santos
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/07/2024 09:20
Processo nº 0750134-53.2023.8.02.0001
Kleber Ferreira de Melo
Estado de Alagoas
Advogado: Jose Rodrigo Moraes da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2024 12:15