TJAL - 0700920-57.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIO BRUNO SANTOS FARIAS (OAB 15880/AL), ADV: MARIO BRUNO SANTOS FARIAS (OAB 15880/AL) - Processo 0700920-57.2025.8.02.0055 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Maria Madalena Farias AlencarB0 - B1Sonia Maria Farias AzevedoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o Advogado da parte Maria Madalena Farias Alencar pelo prazo de 05(cinco) dias, da perícia no CAPS IRMÃO LEONTIA para o dia 05 de agosto de 2025, às 08h, devendo intimar a parte para comparecimento. -
18/07/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 12:08
Expedição de Ofício.
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01/07/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2025 13:56
Decisão Proferida
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05/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2025 08:58
Redistribuição de Processo - Saída
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02/06/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 07:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Bruno Santos Farias (OAB 15880/AL) Processo 0700920-57.2025.8.02.0055 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Madalena Farias Alencar, Sonia Maria Farias Azevedo - Compulsando os documentos que instruem os autos, constata-se a incompetência absoluta desta unidade jurisdicional em razão da matéria, tendo em vista tratar-se de demanda de família (Ação de Interdição), de competência da 2ª Vara Cível de Santana do Ipanema-AL, conforme regulamentado pelo art. 2º da Lei Estadual nº 8.366, de 22 de dezembro de 2020.
Assim, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo, ao tempo em que determino que sejam remetidos os autos à 2ª Vara de Santana do Ipanema-AL, para os devidos fins.
Providências necessárias. -
30/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 12:36
Declarada incompetência
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20/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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