TJAL - 0701056-73.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:31
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THALYTA PEREIRA ANDRADE (OAB 18811/AL), ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA) - Processo 0701056-73.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Thalyta Pereira AndradeB0 - RÉU: B1Hapvida Assitência Médica LtdaB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte demandante, para informar o novo endereço da parte demandada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
04/08/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 08:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 08:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Thalyta Pereira Andrade (OAB 18811/AL) Processo 0701056-73.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Thalyta Pereira Andrade, Thalyta Pereira Andrade - À luz do exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA REQUESTADA, inaudita altera pars, e DETERMINO que a parte ré RESTABELEÇA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o plano de saúde da autora, com o RECONHECIMENTO E APROVEITAMENTO INTEGRAL DAS CARÊNCIAS JÁ CUMPRIDAS pela parte autora no plano anterior, e, ainda, DETERMINO a COBERTURA DO PARTO, ARCANDO COM TODOS OS CUSTOS NECESSÁRIOS, incluindo maternidade (diárias e, sendo necessário, centro cirúrgico, uti e uti neonatal), honorários dos profissionais envolvidos, medicamentos e insumos indispensáveis, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento da presente ordem judicial.
Cumpra-se a audiência designada, com fundamento no art. 16 e seguintes Lei nº. 9.099/95.
CITE(M)-SE o(s) réu(s), para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente a parte requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão.
Intimem-se as partes desta decisão.
Não obstante, expeça-se mandado de citação/intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, em caráter de urgência.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
P.
C.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
30/05/2025 19:22
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 11:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/05/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 11:42
Expedição de Carta.
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30/05/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 11:23
Decisão Proferida
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28/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thalyta Pereira Andrade (OAB 18811/AL) Processo 0701056-73.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Thalyta Pereira Andrade, Thalyta Pereira Andrade - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §1º, I, II, III, IV do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte Autora para juntar comprovante de residência em nome da parte atualizado e legível (datado até três meses anteriores ao ajuizamento da demanda), para fins de verificação da competência territorial deste Juizado, conforme art. 42 do CPC, art. 4º, da Lei n. 9.099/95 e Resolução n. 16/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção. -
26/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 20:48
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2026 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/05/2025 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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