TJAL - 0702176-03.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 08:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Pereira da Silva (OAB 38828/PE), e SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI (OAB 42.033/PE) Processo 0702176-03.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Mar de Espanha - Baia Dourada - SENTENÇA Dispenso o relatório de acordo com a parte final do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Considerando o prescrito no inciso VIII, do Art. 485, do Código de Processo Civil, hipótese em que o processo será extinto sem resolução de mérito, conforme se depreende do texto legal abaixo: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ................................................................; VIII - homologar a desistência da ação; ...............................................................
Tendo em vista o pedido de desistência da parte autora DECLARO extinto o presente feito sem a resolução de mérito nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Promova a secretaria o cancelamento da audiência, ora agendada.
Após, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Maceió -AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
26/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 12:19
Homologada a Transação
-
23/05/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:56
Juntada de Mandado
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04/12/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 10:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/10/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 00:05
Decisão Proferida
-
23/10/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 21:32
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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