TJAL - 0700899-03.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANILDSON MENEZES SILVA (OAB 3841/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0700899-03.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Sebastião da Silva SantosB0 - RÉU: B1Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 26 de novembro de 2025, às 10 horas, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 02 (dois) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Ficam as partes intimadas de que as testemunhas deverão comparecer ao Juízo presencialmente, isto é, não será deferida a oitiva de testemunha virtualmente, tampouco pedidos de redesignação para esta finalidade.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
08/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 22:00
Expedição de Carta.
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07/07/2025 21:57
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 13:36
Decisão Proferida
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16/06/2025 18:36
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 08:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anildson Menezes Silva (OAB 3841/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700899-03.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sebastião da Silva Santos - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Autos n° 0700899-03.2025.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Sebastião da Silva Santos Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, via DJe, para: Emendar a inicial, indicando o valor concreto que pretende que seja declarado inexistente, nos termos do art. 292, II do NCPC; Emendar a inicial, adequando o valor da causa à soma do valor pleiteado a título indenizatório e do proveito econômico que retende obter com a declaração de inexistência de débito, de acordo com o item supra, nos termos do art. 292, VI do NCPC.
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
27/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 08:11
Despacho de Mero Expediente
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17/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:48
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2025 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/05/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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