TJAL - 0701710-31.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL) - Processo 0701710-31.2023.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - EXEQUENTE: B1Condomínio Residencial MayraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a devolução infrutífera do ar de folha 112, EXPEDE -SE mandado de citação da executada. -
29/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 06:13
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 15:04
Expedição de Carta.
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05/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 08:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0701710-31.2023.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Mayra - Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Considerando a manifestação da parte exequente (fls. 91/92) e os documentos constantes dos autos, especialmente a indicação de ilegitimidade passiva da atual parte executada e a existência de terceiro que figura como efetivamente responsável pela obrigação, defiro o pedido de substituição do polo passivo, nos termos do art. 338 do Código de Processo Civil.
Promova-se a devida retificação do polo passivo, com a exclusão de Suellen Lopes de Souza Silva, CPF *45.***.*61-61 e inclusão de MARCELA CRUS RAMALHO, RG 32783191 SEDS/AL, CPF sob o nº *92.***.*75-00.
Em razão da substituição acima determinada, determino o imediato desbloqueio dos valores eventualmente constritos nas contas da parte ora excluída do polo passivo, por ausência de legitimidade para figurar na presente execução.
Após a retificação e providências supra, intime-se a nova parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito ou apresentar impugnação, sob pena de prosseguimento dos atos executivos, a serem adotados nos mesmos moldes da decisão de fls. 76/78.
P.C.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
27/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 08:26
Despacho de Mero Expediente
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30/09/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 15:22
Conclusos para despacho
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12/03/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2024 18:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2024 12:11
Expedição de Carta.
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16/01/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 16:09
Decisão Proferida
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27/09/2023 07:08
Conclusos para despacho
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26/09/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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