TJAL - 0702046-13.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 10:21
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0702046-13.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RÉU: B1Banco IBI S.A. - Banco MúltiploB0 - B1SERASA S/AB0 - DECISÃO Tendo em vista o comprovante de depósito, ora, anexado DETERMINO: 1.
Que seja expedido alvará judicial em favor do demandante, extraído do pagamento realizado nos presentes autos; 2.
Intimação da parte autora para, no prazo de até 10 (dez) dias, receber seu crédito, sob pena de arquivamento dos presentes autos; 3.
Cumpridas as determinações acima, DECLARO EXTINTO A EXECUÇÃO COM ARRIMO NO ART. 924, II DO CPC, ao tempo em que determino também, o arquivamento dos presentes autos virtuais.
Maceió , 04 de agosto de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
06/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 09:26
Decisão Proferida
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30/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
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30/07/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 19:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 13:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/06/2025 08:22
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 08:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0702046-13.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo, SERASA S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a apresentação dos embargos de declaração, passo a intimar a parte embargada para que, no prazo de 5 ( cinco ) dias, apresentar contrarrazões. -
30/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:10
Apensado ao processo
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30/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 08:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0702046-13.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo, SERASA S/A - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: a) Declarar a inexistência do débito discutido nos autos, no valor de R$ 227,62, vinculada ao contrato de número 0008880102375051000, com consequente inexigibilidade; b) Condenar o réu BANCO IBI S.A - BANCO MÚLTIPLO ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária a partir desta decisão e juros legais de 1% ao mês a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
26/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2025 19:09
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 11:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/02/2025 11:24:27, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 00:32
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:28
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 23:50
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 09:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 13:44
Expedição de Carta.
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15/10/2024 13:44
Expedição de Carta.
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15/10/2024 13:43
Expedição de Carta.
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15/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 08:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2025 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/10/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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