TJAL - 0727090-34.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:34
Processo Transferido entre Varas
-
17/06/2025 13:34
Processo recebido pelo CJUS
-
17/06/2025 13:34
Recebimento no CEJUSC
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17/06/2025 13:34
Remessa para o CEJUSC
-
17/06/2025 13:34
Processo recebido pelo CJUS
-
17/06/2025 13:34
Processo Transferido entre Varas
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17/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP) Processo 0727090-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: José Emanuel dos Santos, Menor Rep Por Sua Genitora Karine Kelle dos Santos Silva - 1.
Inicialmente, defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, com fundamento nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, considerando preenchidos os requisitos legais, condicionada à juntada da GRJ - Guia de Recolhimento Judicial, referente às custas iniciais, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação, sob pena de revogação.. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC). 3.
Ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC). 4.
Publique-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 11:26
Decisão Proferida
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29/05/2025 20:36
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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