TJAL - 0759266-03.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: FELIPE AFONSO DE LIMA (OAB 17722/AL) - Processo 0759266-03.2024.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Grave - INDICIADO: B1Gilberto Inacio de LimaB0 - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado, e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3.
Considerando que a condição estabelecida foi a renúncia do valor pago a título de fiança, a qual possui cumprimento imediato, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais.
Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade da medida estabelecida; 4.
Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança, com os devidos acréscimos, para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco BRB; 5.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
14/08/2025 10:34
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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13/08/2025 08:43
Conclusos para despacho
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13/08/2025 08:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 08:43:15, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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13/08/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/06/2025 01:29
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 20:37
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 20:37
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 11:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 12:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/06/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 12:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 04:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0759266-03.2024.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Gilberto Inacio de Lima - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 12 de agosto de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
28/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:38
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 08:30:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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24/01/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 09:32
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
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08/01/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 10:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2024 11:49
Redistribuição de Processo - Saída
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06/12/2024 11:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/12/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 11:33
Decisão Proferida
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06/12/2024 07:33
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 21:20
Conclusos para despacho
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05/12/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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