TJAL - 0710584-17.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0710584-17.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - INDICIADO: B1Jose Aparecido CanutoB0 - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado, e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3.
Considerando que a condição estabelecida foi a conversão da fiança, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais.
Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade das medidas estabelecidas; 4.
Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco BRB; 5.
Após, o cumprimento integral das condições estabelecidas no acordo, venham-me os autos conclusos para sentença. -
06/08/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 20:02
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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06/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 12:59:23, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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06/08/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 07:38
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 20:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 02:05
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 18:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/06/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 04:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0710584-17.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Jose Aparecido Canuto - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 05 de agosto de 2025, às 9 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
28/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 09:15:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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07/02/2025 12:39
Juntada de Documento
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07/02/2025 12:39
Juntada de Documento
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07/02/2025 12:39
Juntada de Documento
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07/02/2025 12:39
Juntada de Documento
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23/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 07:58
Conclusos
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07/11/2024 12:50
Juntada de Petição
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04/11/2024 11:49
Autos entregues em carga
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04/11/2024 11:49
Expedição de Documentos
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04/11/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 07:48
Redistribuído em razão
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11/07/2024 07:48
Redistribuição de Processo - Saída
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10/07/2024 19:15
Remetidos os Autos da Distribuição
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08/07/2024 13:21
Declarada incompetência
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15/05/2024 08:52
Conclusos
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15/05/2024 08:25
Juntada de Petição
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14/05/2024 02:51
Expedição de Documentos
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03/05/2024 19:38
Expedição de Documentos
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03/05/2024 19:38
Autos entregues em carga
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03/05/2024 19:38
Expedição de Documentos
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03/05/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 17:58
Evolução da Classe Processual
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03/05/2024 17:56
Juntada de Documento
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03/05/2024 17:55
Juntada de Documento
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05/03/2024 21:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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