TJAL - 0703446-56.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 03:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Mário Chagas Ferro Coelho da Paz (OAB 9772/AL) Processo 0703446-56.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Arapiraca - Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Arapiraca em face de TIM S.A.
Não havendo sido paga a dívida, nem garantida a execução, houve tentativa de bloqueio através do sistema SISBAJUD, momento no qual foi constatado que a executada TIM S.A não possui relacionamento com instituições financeiras (fls. 12).
De igual modo, a tentativa de pesquisa através dos sistema RENAJUD não retornou resultados (fl. 13).
Instado a se manifestar, o Município de Arapiraca requereu a busca de ativos através do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), e, subsidiariamente, a expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel localizado na Rua Expedicionários Brasileiros, n. 235, bairro Jardim Esperança, na cidade de Arapiraca, estado de Alagoas (fl. 28).
No tocante ao pedido de pesquisa através do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI, indefiro-o, por constituir diligência que compete ao exequente, já que não está sujeita à reserva de jurisdição, nem há prova de recusa ao atendimento de informações e documentos solicitados diretamente pela Fazenda Pública, a justificar a intervenção do Poder Judiciário.
Quanto ao pedido subsidiário, defiro-o.
Considerando que o endereço indicado consta da própria Certidão de Dívida Ativa (fl. 2), há presunção de vinculação do bem à executada.
Dessa maneira, expeça-se mandado de penhora do imóvel localizado na Rua Expedicionários Brasileiros, n. 235, bairro Jardim Esperança, na cidade de Arapiraca, estado de Alagoas.
Efetivada a penhora, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.
Desde logo, fica autorizado o registro da penhora na matrícula do(s) imóvel(eis) localizados em nome do(s) executado(s), nos termos do artigo 844 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
28/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 12:16
Decisão Proferida
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19/01/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 13:19
Conclusos para decisão
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16/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 06:24
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 11:04
Decisão Proferida
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24/10/2024 20:31
Conclusos para despacho
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13/08/2024 05:44
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:25
Conclusos para despacho
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03/08/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:32
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2024 08:03
Conclusos para despacho
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30/07/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 01:01
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 07:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2023 01:42
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 12:14
Expedição de Carta.
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24/03/2023 15:48
Decisão Proferida
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22/03/2023 23:45
Conclusos para despacho
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22/03/2023 23:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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