TJAL - 0708236-83.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 03:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Mário Chagas Ferro Coelho da Paz (OAB 9772/AL) Processo 0708236-83.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Arapiraca - Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Arapiraca em face de Arli Costa França.
Não havendo sido paga a dívida, nem garantida a execução, houveram tentativas de bloqueio através do sistema SISBAJUD, todas infrutíferas (fls. 11/25).
De igual modo, a tentativa de pesquisa através dos sistema RENAJUD não retornou resultados (fl. 32).
Instado a se manifestar acerca dos dados obtidos através do sistema SNIPER, o Município de Arapiraca requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel que dá origem ao crédito tributário cobrado neste executivo fiscal, cujo endereço está descrito na CDA (fl. 36).
Dessa maneira, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem descrito na CDA.
Efetivada a penhora, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.
Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se à intimação do(a) respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a), no caso de união estável comprovada nos autos.
Desde logo, fica autorizado o registro da penhora na matrícula do(s) imóvel(eis) localizados em nome do(s) executado(s), nos termos do artigo 844 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
28/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 12:17
Decisão Proferida
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28/01/2025 09:38
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 02:33
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
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04/01/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2023 07:17
Expedição de Carta.
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27/06/2023 07:23
Decisão Proferida
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21/06/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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