TJAL - 0740530-68.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 8511A/TO) - Processo 0740530-68.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Marco Antonio Crespo BarbosaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §2º, II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a informação contida no Aviso de Recebimento de fls. 53. -
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0740530-68.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Marco Antonio Crespo Barbosa, Marco Antonio Crespo Barbosa - DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença de honorários sucumbenciais inaugurado por Marco Antonio Crespo Barbosa, em face de KEITON FABIO ALVES GONCALVES, partes já devidamente qualificadas nestes autos.
Inicialmente, proceda-se a habilitação do requerido e os patronos indicados na exordial, para fins de publicação correta da presente decisão.
Ultrapassado esses pontos, verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 513 do CPC/15, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial.
Assim, determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pela credora, ou em igual prazo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, e sem impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do art. 835, I do CPC, defiro, desde já, a busca de valores existentes em eventuais contas correntes, aplicações financeiras do executado, procedendo-se, de imediato, ao bloqueio pelo Sistema SISBAJUD.
P.R.I.
Maceió , 29 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
24/04/2025 11:30
Execução de Sentença Iniciada
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11/11/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 09:20
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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05/11/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 14:57
Remessa à CJU - Custas
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04/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:50
Transitado em Julgado
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02/10/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 15:20
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 22:03
Juntada de Mandado
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04/04/2024 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 21:56
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 18:02
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 15:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/03/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2024 15:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/02/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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25/02/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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05/01/2024 21:58
Retificação de Prazo, devido feriado
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23/11/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 08:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/09/2023 15:17
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2023 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 18:36
Decisão Proferida
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21/09/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:31
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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