TJAL - 0726073-60.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) - Processo 0726073-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1André Ferreira XavierB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
DETERMINO que o réu retifique a base de cálculo do adicional noturno e das horas extras, aplicando o divisor de 200 (duzentas) horas mensais, com reflexos na base de cálculo das férias, décimo terceiro salário/gratificação natalina, terço constitucional de férias e eventuais afastamentos considerados como efetivo exercício, em relação à parte autora.
II.
CONDENO o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 23.866,21 (vinte e três mil, oitocentos e sessenta e seis reais e vinte e um centavos), correspondente às diferenças remuneratórias decorrentes da retificação da base de cálculo durante o período compreendido entre janeiro de 2022 a maio de 2025, incluindo as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
O valor deverá ser atualizado exclusivamente pela taxa SELIC, a qual já engloba os efeitos da correção monetária e dos juros de mora, incidindo desde o vencimento de cada parcela.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
25/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:06
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 00:39
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/06/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 12:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 03:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) Processo 0726073-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Ferreira Xavier - DESPACHO I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
30/05/2025 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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