TJAL - 0701187-54.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 03:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Tabata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB 87889/PR) Processo 0701187-54.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina Felix Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A, BANCO BRADESCO S.A. - TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 22 de maio de 2025, às 11:00 horas na sala das Audiências da 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual, no Fórum local, onde presentes se achavam a Dra.
Luciana Josué Raposo Lima Dias, MMª.
Juíza de Direito da 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual, comigo Ruanna Moreira Soares da Silva, Estagiária, presente Elaine Cristina Felix Silva, advogada da autora Juliana Adélia Leite OAB/AL 19.905, presente BANCO BRADESCO S.A., por meio de representação Adriana Monteiro Soares CPF nº *86.***.*45-87, advogado do réu Afrânio Soares Júnior OAB/AL 6.266, presente Banco Santander (BRASIL) S/A, por meio de representação Guilherme Damasceno Nascimento CPF: 092.158.89418, advogada do réu Eliz Rebeca Santos Balbino OAB/AL 10.309, ausentes Diego Leonardo Rodrigues Ferreira, Pagseguro INTERNET Instituicao de Pagamento S.A., 51.902.493 Matheus Fellipe Rodrigues de Sousa, Jeferson de Paes Mello, para audiência de Instrução e Julgamento, nos autos da Ação de Procedimento Comum Cível, Processo n°. 0701187-54.2024.8.02.0058.
ABERTA AUDIÊNCIA, pela MMª.
Juíza, a qual consta gravação nos autos, em seguida a MMª Juíza passou a proferir SENTENÇA.
Analisando detidamente os fatos descrito na exordial observo que, neles não descreve a pertinência subjetiva de nenhum dos réus dessa ação.
Verifico que, diante da questão supracitada, não há como prosseguir com o processo.
Entendo, também, que não há como determinar a emenda a inicial.
Isto posto, esta juíza entende por ser inepta a referida petição inicial ESTÁ INPEPTA, não havendo, sequer, como a parte ré contestar o feito.
Assim, em razão do exposto, julgo pela EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Condeno a parte autora em custas processuais e honorários em 10% do valor, em favor de todas as partes as quais contestaram a ação, a qual se isenta o pagamento, tendo em vista, o deferimento do benefício da justiça gratuita.
SENTENÇA PUBLICADA EM AUDIÊNCIA saindo todos os presentes devidamente intimados.
Nada mais havendo mandou a MMª.
Juíza que encerrasse o presente termo.
Eu,__________ Ruanna Moreira Soares da Silva, Estagiária digitei e subscrevo.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
28/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 09:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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17/05/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 23:36
Juntada de Mandado
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14/04/2025 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 13:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/04/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 04:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 11:00:00, 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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04/11/2024 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 09:23
Decisão Proferida
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26/09/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 20:30
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 18:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 15:12
Decisão Proferida
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22/03/2024 14:26
Conclusos para despacho
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23/02/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/01/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 10:12
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 15:36
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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