TJAL - 0702386-20.2024.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:55
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0702386-20.2024.8.02.0056 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Não havendo causa impeditiva ou suspensiva devidamente comprovada, expeça-se imediatamente novo mandado de busca e apreensão e citação, com as cautelas necessárias para viabilizar seu cumprimento, inclusive mediante tentativa em horários alternativos ou finais de semana, se necessário.
Caso, após a diligência, seja juntada aos autos certidão do oficial de justiça com teor idêntico ao constante da pág. 94, voltem os autos conclusos para prolação de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 10:10
Despacho de Mero Expediente
-
15/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0702386-20.2024.8.02.0056 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em cumprimento a Decisão e fls. 85/88: "7.
Caso o representante legal do requerente não compareça para a realização da diligência, INTIME-SE a parte requerente, via postal, a fim de que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito." -
07/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 10:27
Processo Reativado
-
31/07/2025 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 03:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0702386-20.2024.8.02.0056 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Ante o exposto: 1.
Exercendo o juízo de retratação, REVOGO a sentença anteriormente proferida e DETERMINO o regular prosseguimento do feito, com a adoção das providências cabíveis, conforme o estado do processo. 2.
DEFIRO a medida liminar requerida para determinar a expedição de mandado de BUSCA E APREENSÃO de 01 (UM) veículo da MARCA HONDA, MODELO POP 110I, COR VERMELHA, ANO/MODELO 2022/2022, CHASSI 9C2JB0100NR068464, PLACA SAD3C35, RENAVAM *13.***.*39-80, devendo o referido mandado ser cumprido no endereço informado na inicial ou onde se encontrar o referido bem. 3.
Cumprida a medida liminar, deverá o bem ser entregue a um dos depositários elencados na inicial. 4.
Pelo mesmo mandado, CITE-SE a parte ré para contestar, querendo, em 15 (quinze) dias, ou, em 05 (cinco) dias, requerer a purgação da mora, pagando a integralidade das prestações em atraso mais encargos, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, hipótese na qual lhe será restituído o bem.
CIENTIFIQUE-SE a parte ré, ainda, que que poderá contestar mesmo tendo purgado a mora, caso entenda ter havido pagamento a maior do que lhe impunha a lei ou o contrato, caso deseje eventual restituição (Decreto-Lei 911/69, art. 3º,§§2º, 3º e 4º). 5.
Registro que o pagamento da integralidade da dívida pendente, permitida ao devedor fiduciante pelo §2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, deve ser compreendido como o valor apresentado e comprovado pela parte autora na inicial, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial representativo de controvérsia (REsp 1418593/MS, Rel.
Ministro Luís Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014) 6.
Fica a parte requerente ADVERTIDA de que caberá ao representante do autor/depositário fiel acompanhar a tramitação do feito e contactar o cartório para acompanhar a diligência, não o contrário, não sendo suficiente protocolar petições informando o nome e o número do telefone de tais pessoas. 7.
Caso o representante legal do requerente não compareça para a realização da diligência, INTIME-SE a parte requerente, via postal, a fim de que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito. -
28/05/2025 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 12:13
Decisão Proferida
-
07/03/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 11:03
Indeferida a petição inicial
-
06/12/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 13:59
Decisão Proferida
-
27/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701023-70.2023.8.02.0205
Domicio Jose Gregorio Arruda Silva
Isaque Ruas Lima
Advogado: Carolina da Motta Bergler
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2023 15:24
Processo nº 0700622-11.2024.8.02.0052
Maria do Socorro Ferreira
Banco Pan SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/07/2024 17:15
Processo nº 0059527-05.2007.8.02.0001
Breno Holanda Teixeira Santos
Toyota do Brasil LTDA
Advogado: Marcos Barros Mero Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/07/2007 18:25
Processo nº 0700397-94.2024.8.02.0050
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Aelson Jose de Andrade
Advogado: Alzira Costa Galvao Neta
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/03/2024 11:26
Processo nº 0702628-76.2024.8.02.0056
Consorcio Nacional Honda LTDA
Helena Soares da Silva
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/12/2024 09:15