TJAL - 0702628-76.2024.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 11:49 Expedição de Mandado. 
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                                            18/08/2025 16:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/08/2025 03:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0702628-76.2024.8.02.0056 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Intime-se a parte autora, por carta com aviso de recebimento (AR), para que, no prazo de 05 (cinco) dias contados da juntada do respectivo AR aos autos, manifeste-se acerca da expedição de novo mandado de busca e apreensão e citação.
 
 Advirta-se que a inércia da parte autora, bem como eventual frustração no cumprimento do mandado, poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, ou não havendo causa impeditiva ou suspensiva devidamente comprovada, expeça-se imediatamente novo mandado de busca e apreensão e citação, com as cautelas necessárias para viabilizar seu cumprimento, inclusive mediante tentativa em horários alternativos ou finais de semana, se necessário.
 
 Caso, após a diligência, seja juntada aos autos certidão do oficial de justiça com teor idêntico ao constante da pág. 79, voltem os autos conclusos para prolação de sentença.
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                                            12/08/2025 13:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/08/2025 12:41 Expedição de Carta. 
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                                            12/08/2025 10:52 Despacho de Mero Expediente 
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                                            15/07/2025 08:18 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2025 12:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/07/2025 08:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0702628-76.2024.8.02.0056 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas; que, em razão do teor da certidão de fl. 79, abro vista dos autos a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se tem interesse no prosseguimento deste feito, conforme número 7, da decisão na fls. 70/73.
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                                            08/07/2025 13:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/07/2025 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2025 18:42 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/05/2025 12:05 Expedição de Mandado. 
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                                            29/05/2025 03:31 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0702628-76.2024.8.02.0056 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Ante o exposto: 1.
 
 Exercendo o juízo de retratação, REVOGO a sentença anteriormente proferida e DETERMINO o regular prosseguimento do feito, com a adoção das providências cabíveis, conforme o estado do processo. 2.
 
 DEFIRO a medida liminar requerida para determinar a expedição de mandado de BUSCA E APREENSÃO de 01 (UM) veículo da MARCA HONDA, MODELO CG 160 START, COR AZUL, ANO/MODELO 2023/2023, CHASSI 9C2KC2500PR051742, PLACAS SAI3I13, RENAVAM *13.***.*16-24, devendo o referido mandado ser cumprido no endereço informado na inicial ou onde se encontrar o referido bem. 3.
 
 Cumprida a medida liminar, deverá o bem ser entregue a um dos depositários elencados na inicial. 4.
 
 Pelo mesmo mandado, CITE-SE a parte ré para contestar, querendo, em 15 (quinze) dias, ou, em 05 (cinco) dias, requerer a purgação da mora, pagando a integralidade das prestações em atraso mais encargos, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, hipótese na qual lhe será restituído o bem.
 
 CIENTIFIQUE-SE a parte ré, ainda, que que poderá contestar mesmo tendo purgado a mora, caso entenda ter havido pagamento a maior do que lhe impunha a lei ou o contrato, caso deseje eventual restituição (Decreto-Lei 911/69, art. 3º,§§2º, 3º e 4º). 5.
 
 Registro que o pagamento da integralidade da dívida pendente, permitida ao devedor fiduciante pelo §2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, deve ser compreendido como o valor apresentado e comprovado pela parte autora na inicial, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial representativo de controvérsia (REsp 1418593/MS, Rel.
 
 Ministro Luís Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014) 6.
 
 Fica a parte requerente ADVERTIDA de que caberá ao representante do autor/depositário fiel acompanhar a tramitação do feito e contactar o cartório para acompanhar a diligência, não o contrário, não sendo suficiente protocolar petições informando o nome e o número do telefone de tais pessoas. 7.
 
 Caso o representante legal do requerente não compareça para a realização da diligência, INTIME-SE a parte requerente, via postal, a fim de que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
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                                            28/05/2025 12:54 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/05/2025 12:12 Decisão Proferida 
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                                            07/03/2025 17:15 Conclusos para decisão 
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                                            03/03/2025 18:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/02/2025 12:48 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/02/2025 12:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/02/2025 10:58 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/02/2025 10:28 Indeferida a petição inicial 
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                                            23/01/2025 15:28 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2025 15:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/01/2025 13:34 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/01/2025 12:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/01/2025 16:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/01/2025 13:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/01/2025 12:43 Decisão Proferida 
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                                            30/12/2024 09:15 Conclusos para despacho 
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                                            30/12/2024 09:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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