TJAL - 0708883-10.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 10:30
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 18:27
Juntada de Mandado
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21/08/2025 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 19:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/08/2025 19:05
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 18:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/08/2025 18:28
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO MACHADO SOARES CAPANEMA (OAB 101580/MG) - Processo 0708883-10.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - AUTOR: B1Pátria Agência de Viagem e Turismo LtdaB0 - DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA Cite-se/intime-se o demandado com as advertências legais, prazo para contestar nos termos do artigo 335,III, c/c 231, I do CPC.
No mais, tendo em vista o poderio econômico e do grande porte da empresa ré, se mostra cabível a aplicação da teoria da inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual, no caso concreto, o juiz pode redistribuir o ônus da prova, desde que seja a favor do consumidor, sendo ele tecnicamente hipossuficiente ou se verossímeis as suas alegações (artigo 6º, VIII, do CDC).
Em relação à audiência de conciliação, deixo de agendá-la neste momento processual, de um lado, pelo fato de ter designado inúmeras que restaram inexitosas, em demandas como a discutida nos autos, de outro porque a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial, e ainda com a formulação de proposta em sede de contestação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arapiraca , 05 de agosto de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
05/08/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 17:09
Decisão Proferida
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07/07/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 03:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Machado Soares Capanema (OAB 101580/MG) Processo 0708883-10.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pátria Agência de Viagem e Turismo Ltda - Considerando que a regularidade da representação é pressuposto processual de validade, cuja ausência pode acarretar a nulidade dos atos praticados, bem como visando evitar futura alegação de nulidade, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente procuração atualizada e devidamente assinada, conforme preconiza o artigo 104 do Código de Processo Civil.
Verifica-se também que o autor não juntou o comprovante de pagamento das custas iniciais, razão pela qual determino a intimação do autor, via Dje, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas, apresentando a respectiva documentação comprobatória, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, com fulcro no art. 290 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 29 de maio de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
29/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 12:27
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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