TJAL - 0726061-46.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO JACOBINA RIBEIRO SANTANA (OAB 83326/BA) - Processo 0726061-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1José Carlos da SilvaB0 - Dito isso, INDEFIRO o pleito antecipatório de tutela satisfativa, para, em consequência, não se enquadrando o caso nas hipóteses de improcedência liminar do(s) pedido(s) - artigo 332 do mesmo diploma - receber a petição inicial, remetendo os autos para o CJUS com o propósito de realizar a audiência de conciliação/mediação, quando, então, o setor competente do referido órgão deve providenciar a citação da parte ré respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC.
Além disso, deve intimar a parte autora na pessoa do seu advogado - § 3.º do artigo 334.
Advirta-se na publicação de intimação e no instrumento de citação que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilizada à sua realização.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 26 de maio de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
28/05/2025 17:22
Processo Transferido entre Varas
-
28/05/2025 17:22
Processo recebido pelo CJUS
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28/05/2025 17:22
Recebimento no CEJUSC
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28/05/2025 17:22
Remessa para o CEJUSC
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28/05/2025 17:22
Processo recebido pelo CJUS
-
28/05/2025 17:22
Processo Transferido entre Varas
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28/05/2025 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/05/2025 19:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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