TJAL - 0700309-96.2025.8.02.0090
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 17:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/06/2025 13:15 Juntada de Mandado 
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                                            09/06/2025 13:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/06/2025 09:03 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/06/2025 16:25 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/06/2025 16:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 12:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/06/2025 05:12 Expedição de Certidão. 
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                                            31/05/2025 14:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/05/2025 03:32 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação ADV: MARDEN DE CARVALHO CALHEIROS LOPES (OAB 16300/AL) - Processo 0700309-96.2025.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Maria Helena Espiridião AlvesB0 - Ante o exposto, com fulcro nos arts. 6º, 196, 197 e 227, da Constituição Federal, nos arts. 4º, 7º, 11, caput, § 2º, 12 e 88, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/90, assim como nos arts. 7º e 18, inciso I, da Lei Federal nº 8.080/90, além dos arts. 300 e 497 e seguintes, do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de antecipação de tutela requestado, determinando ao ESTADO DE ALAGOAS, que através da Secretaria Estadual de Saúde, forneça gratuitamente e na rede pública de atendimento, por tempo indeterminado, tratamento multidisciplinar com as seguintes terapias: FONOAUDIÓLOGA; PSICOLOGIA; TERAPIA OCUPACIONAL, permitindo que a carga horária seja definida com a forma de disponibilização do tratamento na rede pública de saúde, como forma de salvaguardar o direito à saúde da autora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de serem tomadas as providências necessárias a assegurar a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, na forma do art. 497 do CPC.
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                                            29/05/2025 12:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/05/2025 18:25 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            28/05/2025 18:24 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 17:27 Expedição de Mandado. 
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                                            28/05/2025 17:20 Expedição de Carta. 
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                                            28/05/2025 17:19 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            28/05/2025 17:19 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2025 18:59 Decisão Proferida 
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                                            21/03/2025 09:21 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2025 09:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/03/2025 08:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/03/2025 12:27 Despacho de Mero Expediente 
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                                            11/03/2025 20:06 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2025 20:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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