TJAL - 0700251-66.2021.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 04:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Pedrosa Diogenes (OAB 8357/AL), MARIANA DE PAIVA TEIXEIRA BARROS (OAB 13805/AL), Bruna Beatriz Alves de Campos (OAB 14471/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira Morais (OAB 6128/AL) Processo 0700251-66.2021.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Réu: Município de Flexeiras - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela CASAL resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil para: CONDENAR o Município de Flexeiras ao pagamento do valor de R$ 453.137,39 (quatrocentos e cinquenta e três mil e cento e trinta e sete reais e trinta e nove centavos), referente às faturas inadimplidas, conforme discriminado nos autos às fls. 42/975 referente ao período de 23/03/2016 até 23/03/2021; CONDENAR o Município de Flexeiras ao pagamento das prestações vincendas que se vencerem no curso da demanda até o efetivo adimplemento da obrigação principal.
Os valores acima devem ser atualizados da seguinte forma: a) até julho de 2001: juros de mora de um por cento ao mês, com capitalização simples, e correção monetária conforme os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com incidência do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) a partir de janeiro de 2001; b) de agosto de 2001 a junho de 2009: juros de mora de zero vírgula cinco por cento ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; c) a partir de julho de 2009: juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E; d) a partir de 09/12/2021: uso exclusivamente da taxa SELIC.
CONDENO a parte ré ao pagamento dos honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos e 8% sobre o valor da condenação acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos , à luz do disposto no artigo 85, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e despesas processuais, nos termos do artigo 44, inciso I, da Resolução nº 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
DETERMINO a remessa dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça, em exercício do reexame necessário, tendo em vista o disposto no inciso II, do § 3º do artigo 496 do Código de Processo Civil, já que o valor da condenação é superior a 500 (quinhentos) salários-mínimos. -
27/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 10:52
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 17:32
Conclusos para despacho
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13/11/2023 21:26
Juntada de Outros documentos
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05/11/2023 02:36
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 15:03
Republicado ato_publicado em 25/10/2023.
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22/09/2023 16:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/09/2023 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2023 14:27
Conclusos para despacho
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20/07/2023 08:11
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 11:14
Despacho de Mero Expediente
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06/07/2023 12:54
Conclusos para despacho
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13/06/2023 09:52
Visto em Autoinspeção
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16/02/2022 13:18
Conclusos para despacho
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16/02/2022 13:18
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 13:10
Juntada de Outros documentos
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20/07/2021 15:57
Juntada de Outros documentos
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20/07/2021 15:57
Juntada de Outros documentos
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20/07/2021 15:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/07/2021 15:57:04, Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes.
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17/07/2021 02:04
Expedição de Certidão.
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09/07/2021 11:25
Juntada de Outros documentos
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07/07/2021 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/07/2021 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 09:02
Expedição de Certidão.
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06/07/2021 07:53
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 07:51
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2021 13:00:00, Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes.
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16/06/2021 10:10
Juntada de Outros documentos
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01/05/2021 01:45
Expedição de Certidão.
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20/04/2021 12:29
Expedição de Certidão.
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05/04/2021 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2021 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2021 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 00:02
Decisão Proferida
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23/03/2021 16:08
Conclusos para despacho
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23/03/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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