TJAL - 0723898-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 10:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 20:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Suelen Galvão de Oliveira Cavalcante (OAB 73514/DF) Processo 0723898-93.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Tony Henrique Bezerra de Melo - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Revogo a decisão de fls. 39/42 e determino que a parte autora, no prazo de 5 dias, promova a restituição do veículo ao réu, livre de ônus.
Libere-se a importância depositada em conta judicial, em favor da instituição financeira autora.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e § 6º do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o processo com baixa definitiva.
P.R.I. -
30/05/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 08:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/05/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/05/2025 17:59
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 18:16
Concedida a Medida Liminar
-
14/05/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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