TJAL - 0700327-76.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE), Rodrigo Phagner de Mendonça Calheiros (OAB 15100/AL) Processo 0700327-76.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Extracon Industria Comercio e Servicos Ltda - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes (art. 90, §§ 2º e 3º, CPC) e as custas iniciais fixadas pro rata.
Sem honorários advocatícios, dado que as partes, representadas por seus advogados, nada dispuseram sobre o assunto no acordo, o que leva à presunção de que cada parte arcará com os honorários de seu próprio patrono.
Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se imediatamente os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 11:22
Homologada a Transação
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26/05/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 12:38
Despacho de Mero Expediente
-
18/06/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 17:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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