TJAL - 0700293-67.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 09:13:21, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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28/08/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA (OAB 12371/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700293-67.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Josefa Barbosa da SilvaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 28 de agosto de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
LINK DA SALA VIRTUAL - APLICATIVO ZOOM Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*96.***.*98-70?pwd=aGfXSbJcxy95oYp9UcPGBAsafc0ooQ.1 ID da reunião: 896 8239 8070 Senha: 341442 -
29/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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29/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 09:45
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana da Silva Santos Oliveira (OAB 12371/AL) Processo 0700293-67.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Barbosa da Silva - Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial e, por conseguinte, determino que a ré proceda à ligação de energia elétrica no imóvel urbano de propriedade da requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua intimação, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do art. 537, caput, da legislação processual civil.
Ressalto que tal decisão poderá ser revista acaso surjam novos elementos que elidam a coerência da sua manutenção.
Ademais, verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, especialmente quanto aos aspectos técnicos e administrativos internos da concessionária, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, documentos que demonstrem a legitimidade da demora no atendimento da solicitação e os motivos técnicos que justificariam o descumprimento do prazo inicialmente estabelecido.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do CPC.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da referida lei, determino que seja designada audiência de conciliação, observando a conveniência da pauta, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento.
Advirta-se que, em observância ao art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481/2022, e ao Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de fevereiro de 2023, do Poder Judiciário de Alagoas, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, facultando-se às partes o comparecimento ao ato por videoconferência, por meio do link informado nos autos pela Secretaria deste Juízo.
Destaque-se que a parte autora poderá se fazer presente na audiência por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, não se admitindo,
por outro lado, a procuração genérica com poderes para negociar.
O documento de outorga deverá fazer referência expressa ao processo em que poderá ser realizada a negociação.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
Caso a parte autora tenha manifestado desinteresse na realização da audiência em sua petição inicial e a parte ré, cumulativamente, o informe por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato, o feito deverá ser retirado da pauta de audiências.
Nessa hipótese, a parte ré, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Providências necessárias. -
27/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 09:40
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 16:38
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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