TJAL - 0701078-40.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:16
Transitado em Julgado
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08/05/2025 14:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 08:40
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Diogo Westmister Raposo Costa (OAB 16073/AL) Processo 0701078-40.2024.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: José Diogo Westmister Raposo Costa - Isto posto, pelos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, com fulcro no art. 485, IV, CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as providências legais, arquivem-se os autos. -
25/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 15:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 19:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 10:27
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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22/12/2024 11:16
Juntada de Mandado
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22/12/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 13:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Diogo Westmister Raposo Costa (OAB 16073/AL) Processo 0701078-40.2024.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: José Diogo Westmister Raposo Costa - Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve o oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado de citação proceder de imediato a penhora de bens e sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a executada.
Efetuada a penhora, façam os autos conclusos para designação de audiência de conciliação, quando poderá o devedor oferecer embargos, por escrito ou verbalmente.
Advirto ao Sr.
Oficial de Justiça que se não tiver condições de proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), que certifique tal impossibilidade para que este juízo possa nomear perito com esse objetivo.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação em duas vias.
Intimações necessárias. -
18/12/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 09:48
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:54
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/02/2025 11:46:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
16/12/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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