TJAL - 0700408-91.2025.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: EDINALDO FRANCELINO SILVA FILHO (OAB 17461/AL) - Processo 0700408-91.2025.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - RÉU: B1Contag -Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras FamiliaresB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/08/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 10:06:33, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
-
21/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2025 08:42
Expedição de Carta.
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07/07/2025 07:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:44
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
-
01/07/2025 15:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Lopes da Silva (OAB 19580/AL) Processo 0700408-91.2025.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Cicero dos Santos - Advirta-se que a não emenda da petição inicial no prazo assinalado ensejará o seu indeferimento e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso IV c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
27/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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