TJAL - 0000233-89.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 03:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0000233-89.2025.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Violência Doméstica Contra a Mulher - VÍTIMA: B1Sibele da SilvaB0 - REPTADO: B1José Roberto Silva LeobinoB0 - Autos n° 0000233-89.2025.8.02.0001 Ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Vítima: S. da S.
Representado: J.
R.
S.
L.
SENTENÇA Isso posto, revogo as medidas protetivas de urgência concedidas e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Na oportunidade, comunique-se à Patrulha Maria da Penha acerca da retirada da vítima do rol de proteção, caso essa seja acompanhada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ressalto, por oportuno, que as intimações das partes deverão ser feitas através dos causídicos cadastrados ou por meio da Defensoria Pública, desnecessária a intimação pessoal.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema SAJ, arquivando-se os autos em seguida.
Maceió, datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
29/05/2025 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:40
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 13:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/02/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 11:42
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
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18/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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