TJAL - 0758895-39.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 12:31
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO PARANHOS COSTA DA FONSECA (OAB 21413/AL) - Processo 0758895-39.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTOR: B1Antônio Cintra FilhoB0 - Defiro a dilação de prazo requerida pelo autor, por mais 15 (quinze) dias.
P.
I.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
01/08/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 19:28
Decisão Proferida
-
31/07/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 15:08
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Paranhos Costa da Fonseca (OAB 21413/AL) Processo 0758895-39.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Cintra Filho - Assim, considerando o disposto no art. 6.º do CPC, visando uma decisão de mérito justa e efetiva, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, acoste aos autos: [1] certidão do(a) Setor/Diretoria de Pessoal dos órgãos públicos em que esteve vinculado, com data atual, acerca das férias a que teve direito na carreira e que não foram gozadas na atividade; e [2] fichas financeiras do período de 1983 a 1989, de 1991 a 1993.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem juntada, retornem os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
28/05/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 10:00
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 14:26
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 17:05
Conclusos para despacho
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29/01/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:10
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 16:07
Despacho de Mero Expediente
-
04/12/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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