TJAL - 0700461-66.2025.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANNY COSTA SANTOS (OAB 18599/AL) - Processo 0700461-66.2025.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Maria Rosineide de Sena Mascarenhas - Pousada O Caribe de MaragogiB0 - Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora pugnou pela concessão do benefício da justiça gratuita, porém não acostou os autos documentos comprobatórios da insuficiência financeira.
O Código de Processo Civil estabeleceu a presunção ope legis de insuficiência financeira apenas às pessoas naturais, razão pela qual, em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar documentos comprobatórios acerca da alegada condição financeira.
Assim,a fim de verificar a condição de hipossuficiência,INTIME-SE a parte requerente para que, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, demonstre a efetiva necessidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita, comprovando receitas e despesas ordinárias.
DETERMINO, ainda, a juntada da guia de custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Maragogi/AL, datado e assinado digitalmente. -
29/05/2025 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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