TJAL - 0700445-61.2024.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700445-61.2024.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Luzinete Maria GermanoB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Cartões S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 18:24
Apensado ao processo
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10/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 04:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700445-61.2024.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzinete Maria Germano - Réu: Banco Bradesco Cartões S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) DECLARAR a inexistência da relação jurídica que deu causa aos descontos denominados de CART CRED ANUID E BRADESCO AUTORE devendo ser extinto os descontos indevidos na conta do demandante referentes a estes serviços; sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada desconto efetuado, limitada ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); (ii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados da conta corrente da parte autora, incluídas as parcelas vincendas até o efetivo cancelamento com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos a contar de cada desembolso, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil).
Diante da sucumbência recíproca e não equivalente, CONDENO ambas as partes ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil), na proporção de 70% para a parte ré e 30% para a parte autora (artigo 86, caput, do Código de Processo Civil).
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. -
27/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 16:52
Despacho de Mero Expediente
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24/09/2024 23:12
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 23:11
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 12:38
Expedição de Carta.
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23/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 23:44
Decisão Proferida
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05/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
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05/07/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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