TJAL - 0748227-43.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB 277771/SP), ADV: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 30983/ES), ADV: JULIANA TOBIAS FREITAS (OAB 17342/AL) - Processo 0748227-43.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTORA: B1Lenildes Tobias FreitasB0 - RÉU: B1SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALB0 - DECISÃO Considerando informações de fls.267, destituo o perito anteriormente nomeado e nomeio perito André Luiz Castro Biagiote, email: [email protected], telefone: (82) 98140-834, que deverá ser intimado desta nomeação para dizer se aceita o encargo, tudo nos mesmos moldes do estabelecido em decisãod e fls.255/256.
Cumpra-se.
Maceió , 11 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
11/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 12:35
Decisão Proferida
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11/07/2025 08:48
Conclusos para despacho
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11/07/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 04:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Tobias Freitas (OAB 17342/AL), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 30983/ES), Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB 277771/SP) Processo 0748227-43.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenildes Tobias Freitas - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - DECISÃO Nomeio para exercer o múnus de Perito Judicial grafotécnico, inscrito no Banco de Peritos da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas o Sr.
Paulo Omar Kerber, devendo ser contatado/intimado no endereço eletrônico [email protected] e/ou no telefone: (82) 99335-4899.
Dê-se ciência às partes, as quais poderão, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §§ 1º e 3º do CPC), arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Dê-se ciência ao perito nomeado, por e-mail, telefone e/ou mensagem eletrônica instantânea, sobre sua nomeação e incumbência, remetendo a senha para acesso ao processo, devendo o mesmo confirmar o recebimento e seu munus, a partir do que será iniciado o prazo para concretização da prova pericial.
O Perito Judicial informará ao Cartório, por petição escrita, sua aceitação ou não do encargo, apresentando proposta de honorários, dados pessoais, conta bancária e a data da realização da prova pericial no prazo de 5 (cinco) dias, devendo a secretaria dar ciência à parte autora da proposta da forma mais célere possível.
Ressalto que os honorários periciais deverão ser suportada por quem requisitou a perícia, diga-se, a parte requerida (de fls. 235/236).
Em razão disto, fixo, desde já, os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a serem pagos após apresentação do laudo pericial.
O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Após apresentação do laudo pericial intime-se ambas as partes para manifestação e apresentação das alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias.
Certificado o decurso do prazo,façam os autos conclusos para o fluxo SAJ sentença..
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 12:00
Decisão Proferida
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23/05/2025 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 20:22
Despacho de Mero Expediente
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12/11/2024 19:42
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 18:03
Decisão Proferida
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20/05/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 13:01
Conclusos para despacho
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13/11/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/11/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 18:33
Despacho de Mero Expediente
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09/11/2023 13:50
Conclusos para despacho
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09/11/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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