TJAL - 0700455-38.2025.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Israel Evangelista de Melo (OAB 19118/AL) Processo 0700455-38.2025.8.02.0026 - Interdição/Curatela - Requerente: Silvia Maria Melo da Silva - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para NOMEAR Silvia Maria Melo da Silva curadora provisória de sua mãe Maria das Dores Silva, com poderes para realizar todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, VEDADA a alienação ou realização de qualquer ato de disponibilidade de bens, objetivando o atendimento dos interesses da curatelanda.
Expeça-se o termo de curatela provisória e intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça ao Fórum de Piaçabuçu/AL, a fim de que preste compromisso.
Ressalte-se que o termo de curatela não tem prazo, persistindo sua validade até ulterior deliberação deste juízo.
Diante do laudo acostado aos autos e da condição em que se encontra a curatelanda, a tentativa de entrevista pessoal com a pretensa curatelanda pode ser feita de forma virtual.
Por outro lado, entendo necessária a oitiva da pretensa curadora, bem como de testemunhas que detenham conhecimento acerca da realidade da curatelanda.
Assim, inclua-se o feito em pauta e intime-se a parte autora para a realização de audiência, ocasião em que deverá comparecer acompanhada de, no mínimo, um parente ou pessoa próxima que possua conhecimento sobre a enfermidade da interditanda e sobre sua rotina.
As partes e testemunhas podem vir pessoalmente ou participarem de forma remota.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos: (a) certidões de antecedentes criminais em seu nome expedidas pela SSP-AL e Polícia Federal; (b) certidões negativas de distribuição de ações criminais em nome da requerente expedidas pelo TJAL e TRF5.
Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde de Piaçabuçu/AL, para que realize laudo pericial na interditanda, atestando seu estado psíquico e comportamental, bem como suas condições gerais de cuidado e saúde, encaminhando a este juízo relatório, no prazo de 30 (trinta) dias, viabilizando a realização da audiência de entrevista com a análise do referido laudo.
Da presente decisão, dê-se ciência ao Ministério Público, para os fins do art. 752, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 19:36
Decisão Proferida
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08/05/2025 17:01
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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