TJAL - 0700276-07.2025.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 03:18
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:27
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 07:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 07:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700276-07.2025.8.02.0026 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Cristina Dantas - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para NOMEAR Maria Cristina Dantas curadora provisória de seu filho José Roberto Dantas Júnior, com poderes para realizar todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, VEDADA a alienação ou realização de qualquer ato de disponibilidade de bens, objetivando o atendimento dos interesses do curatelando.
Expeça-se o termo de curatela provisória e intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça ao Fórum de Piaçabuçu/AL, a fim de que preste compromisso.
Ressalte-se que o termo de curatela não tem prazo, persistindo sua validade até ulterior deliberação deste juízo.
Designe-se audiência de entrevista da curatelando, intimando as partes para o comparecimento ao ato.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos: (a) certidões de antecedentes criminais em seu nome expedidas pela SSP-AL e Polícia Federal; (b) certidões negativas de distribuição de ações criminais em nome da requerente expedidas pelo TJAL e TRF5.
Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde de Piaçabuçu/AL, para que realize laudo pericial no interditando, atestando seu estado psíquico e comportamental, bem como suas condições gerais de cuidado e saúde, encaminhando a este juízo relatório, no prazo de 30 (trinta) dias, viabilizando a realização da audiência de entrevista com a análise do referido laudo.
Da presente decisão, dê-se ciência ao Ministério Público, para os fins do art. 752, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 19:10
Decisão Proferida
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16/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
21/04/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 05:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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