TJAL - 0701102-61.2025.8.02.0049
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            30/06/2025 22:12 Conclusos para decisão 
- 
                                            30/06/2025 22:11 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/06/2025 00:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            21/06/2025 06:28 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/06/2025 09:20 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            10/06/2025 09:20 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/06/2025 09:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/06/2025 13:11 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            05/06/2025 04:28 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/06/2025 04:27 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/06/2025 04:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            30/05/2025 11:49 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            30/05/2025 11:48 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            30/05/2025 11:42 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            30/05/2025 11:42 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            29/05/2025 12:53 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            29/05/2025 12:50 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            29/05/2025 10:26 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            29/05/2025 10:26 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/05/2025 09:20 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            29/05/2025 08:49 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            29/05/2025 00:00 Intimação ADV: LUCAS RAPHAEL ARAÚJO NUNES (OAB 17014/AL) Processo 0701102-61.2025.8.02.0049 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Adriano Araújo - 3.DISPOSITIVO 14.
 
 Ante o exposto, nos termos do art. 325, § 1º, inciso II, do Código de Processo Penal, determino a redução em dois terços o valor da fiança arbitrada no auto de prisão em flagrante, de R$ 4.554,00, redimensionando-a para o valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). 15.
 
 Ademais, considerando as circunstâncias do caso, ao flagranteado Adriano Araújo, ficam impostas as seguintes medidas cautelares: 1 Comparecimento mensal ao Juízo Criminal competente da comarca em que reside para informar e justificar atividades; 2 Proibição de ausentar-se da comarca em que reside, sem, anteriormente, informar ao Juízo competente; 3 Comunicar previamente ao Juízo criminal competente da comarca em que reside e da comarca competente para instruir e julgar o delito objeto de análise do presente feito, sempre que mudar de endereço, informando o novo local onde poderá ser encontrado para receber notificações e intimações; 4 Comparecimento a todos os atos processuais para os quais for intimado; 4.
 
 Disposições Finais 16.
 
 Após a comprovação do pagamento da fiança, expeça-se alvará de soltura e lavre-se termo de ciência e compromisso de medidas cautelares.
 
 Uma vez que firmado o termo de ciência e compromisso de medidas cautelares, coloque-se o agraciado incontinenti em liberdade, salvo se por al estiver preso. 17.
 
 Ademais, advirta-se ao representado que o descumprimento de quaisquer das condições acima impostas, implicará na decretação de sua prisão preventiva, a fim de garantir o cumprimento das medidas cautelares, nos termos do artigo 282, inciso II, § 4º, do Código de Processo Penal. 18.
 
 Intime-se o Ministério Público e a Defensoria Pública, ou defensor constituído, para que se manifestem como entenderem de direito. 19 .
 
 Intimações devidas. 20.
 
 Demais providências necessárias.
 
 Penedo , 28 de maio de 2025.
 
 Lucas Lopes Dória Ferreira Juiz de Direito
- 
                                            28/05/2025 19:55 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            28/05/2025 17:22 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            28/05/2025 16:43 Decisão Proferida 
- 
                                            28/05/2025 08:53 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            28/05/2025 08:53 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            28/05/2025 08:31 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            28/05/2025 07:48 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/05/2025 00:00 Intimação ADV: LUCAS RAPHAEL ARAÚJO NUNES (OAB 17014/AL) - Processo 0701102-61.2025.8.02.0049 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - INDICIADO: B1Adriano AraújoB0 - 3.
 
 DISPOSITIVO 11.Destarte, diante de tais fundamentos, porque absolutamente regular o procedimento promovido pela Polícia Judiciária, homologo o presente auto de prisão flagrante, chancelando a liberdade provisória, mediante fiança, conferida à parte investigada pela autoridade policial responsável. 12.Se houver prova do pagamento da fiança e afirmação de que a suspeita ainda se encontra recolhido ao cárcere, expeça-se alvará de soltura em favor do detido, salvo se por outro motivo estiver preso. 4.DISPOSIÇÕES FINAIS 13.Intime-se o Ministério Público e a Defensoria Pública, ou defensor constituído, para que, no prazo de 24 horas, manifestem-se como entenderem de direito. 14.Demais providências necessárias.
- 
                                            27/05/2025 23:10 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            27/05/2025 13:29 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            27/05/2025 13:29 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            27/05/2025 13:29 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/05/2025 13:28 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            27/05/2025 11:05 Decisão Proferida 
- 
                                            27/05/2025 10:27 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            27/05/2025 10:26 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            27/05/2025 08:25 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            27/05/2025 07:53 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/05/2025 23:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724766-71.2025.8.02.0001
Nadilson Galdino Berto
Municipio de Maceio
Advogado: Rogerio Santos do Nascimento Sociedade I...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2025 16:13
Processo nº 0700287-79.2025.8.02.0044
Marineide Gomes do Nascimento
Banco Bmg S/A
Advogado: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2025 11:10
Processo nº 0707160-53.2025.8.02.0058
O Ministerio Publico de Alagoas
Antonny Mikael Cardozo
Advogado: Jose Matheus Vieira Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2025 15:00
Processo nº 0759818-65.2024.8.02.0001
Cleide Cristina Rego Quirino
Transguard do Brasil Remocao e Acautelam...
Advogado: Guilherme Rego Quirino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2025 15:39
Processo nº 0758930-96.2024.8.02.0001
Laelcio Barbosa Bezerra
Municipio de Maceio
Advogado: Diogo dos Santos Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2025 18:58