TJAL - 0724766-71.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 02:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0724766-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - LitsAtivo: Hermenegildo Correia de Melo Neto, Miriam Carla dos Santos, Nadilson Galdino Berto, Gracielle Xênia Marques da Silva Coutinho, Thiago Rocha Ferreira - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira dos autores.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 22 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
22/05/2025 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 16:04
Decisão Proferida
-
22/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/05/2025 16:13
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/05/2025 15:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
19/05/2025 18:23
Decisão Proferida
-
19/05/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:56
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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