TJAL - 0715386-92.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 04:36
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDUARDO DE MORAES SARMENTO FILHO (OAB 10892/AL) - Processo 0715386-92.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - 1/3 de férias - AUTORA: B1Aurinete Alves de LimaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho do Precatório, passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho do Precatório, prosseguindo-se com a expedição do requisitório.
Maceió, 14 de agosto de 2025 -
14/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 13:35
Transitado em Julgado
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11/06/2025 04:25
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 07:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0715386-92.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Aurinete Alves de Lima - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Aurinete Alves de Lima (CPF: *40.***.*45-15) NASCIMENTO: 24/04/1967 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 20.420,85 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 14.516,68 VALOR CORRIGIDO: R$ 15.697,94 (IPCA-E + SELIC)JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00%) JUROS DE MORA: R$ 4.722,91 (caderneta de poupança + SELIC) DATA-BASE: 10/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 5 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 0055, Operação 001, Conta Corrente 00014853-7 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 4.084,17 (20%) BENEFICIÁRIO: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (CPF nº. *77.***.*01-32) VALOR: R$ 4.084,17 CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 0840, Operação 013, Conta Poupança 16717-6 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 20.420,85 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$16.336,68 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
27/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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03/11/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:48
Evolução da Classe Processual
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22/10/2024 10:47
Transitado em Julgado
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21/10/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:52
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 13:52
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/08/2024 21:55
Despacho de Mero Expediente
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09/08/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:31
Conclusos para despacho
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29/07/2024 09:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 07:59
Julgado procedente o pedido
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22/01/2024 20:21
Conclusos para despacho
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22/01/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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06/01/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2024 10:46
Decisão Proferida
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26/09/2023 13:59
Conclusos para despacho
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26/09/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2023 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 11:38
Despacho de Mero Expediente
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02/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
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01/08/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2023 00:51
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2023 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 10:56
Expedição de Carta.
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18/07/2023 10:55
Despacho de Mero Expediente
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18/04/2023 11:45
Conclusos para despacho
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18/04/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
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