TJAL - 0714118-71.2021.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/06/2025 14:23
Conclusos para decisão
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25/06/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:20
Apensado ao processo
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29/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: David Gama Reys (OAB 7521/AL), Rodrigo Sarmento Tigre (OAB 9345/AL) Processo 0714118-71.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: David Gama Reys, David Gama Reys - Ré: Samira da Silva Zaidan Bandeira - Ante o exposto, considerando as razões supracitadas, e por tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, extinguindo o feito na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a demandada ao ressarcimento da quantia paga pelo serviço de despachante imobiliário, no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Sobre tal valor deverá incidir correção monetária pelo INPC desde o efetivo desembolso, nos termos da Súmula nº 43 do STJ, bem como juros de mora desde a citação, a teor do art. 405 do Código Civil.
Para o cálculo dos juros deverá incidir 1% ao mês de forma simples (art. 161, §1º do Código Tributário Nacional), até 31/08/2024, data a partir da qual passou a vigorar a Lei nº 14.905/2024, a qual conferiu nova redação ao art. 406, §1º do Código Civil, de modo que, desta data em diante, deve ser aplicada, para o cálculo dos juros moratórios, a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária.
Ademais, condeno a demandada à devolução dos documentos que lhe foram entregues pelo requerente e estão em seu poder, correspondentes àqueles juntados às fls. 180/185, 188/190, 193/211, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão, com esteio no art. 538 do CPC.
Sucumbente na maior parte dos pedidos, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 86, parágrafo único do CPC.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se via DJE.
Cumpra-se.
Maceió,22 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
22/05/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2024 17:25
Conclusos para despacho
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28/05/2024 17:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2024 17:22:22, 8ª Vara Cível da Capital.
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27/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2024 21:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 15:00:00, 8ª Vara Cível da Capital.
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14/03/2024 18:21
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2023 12:07
Conclusos para despacho
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27/07/2023 17:46
Visto em Autoinspeção
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31/03/2022 10:25
Conclusos para despacho
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31/03/2022 10:23
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 23:55
Juntada de Outros documentos
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25/01/2022 11:50
Juntada de Outros documentos
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11/01/2022 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2022 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 17:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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14/12/2021 18:05
Juntada de Outros documentos
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16/11/2021 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2021 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 13:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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29/09/2021 17:41
Juntada de Outros documentos
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02/09/2021 03:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2021 13:36
Expedição de Carta.
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28/07/2021 20:17
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2021 17:02
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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