TJAL - 0700418-64.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 17:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Maria Ranieli Pimentel de Araújo (OAB 12432/AL) Processo 0700418-64.2024.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria José Marinho da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-me os autos conclusos.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposto recurso inominado tempestivamente, após o recolhimento do preparo, na forma do art. 42 e §§ da Lei nº. 9.099/1995, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos à Turma Recursal independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/01/2025 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 11:21
Julgado improcedente o pedido
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07/01/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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05/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 17:45
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/10/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
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12/10/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2024 13:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/08/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/08/2024 09:51
Expedição de Carta.
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05/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 13:00
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 09:15:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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16/05/2024 13:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/05/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 16:55
Conclusos para despacho
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29/04/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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