TJAL - 0701801-02.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 18:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Pereira da Silva (OAB 38828/PE), e SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI (OAB 42.033/PE) Processo 0701801-02.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condominio Residencial Mata dos Canarios - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido estampado na exordial e, por conseguinte condeno o Réu ao pagamento de R$ 4.461,69, à parte Autora, devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos a partir do último cálculo (26/11/2024).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,15 de janeiro de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
15/01/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 09:23
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 12:09
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 12:08
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 13:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/09/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2024 09:29
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 21:24
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/09/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702048-89.2023.8.02.0053
Morgana Kallyne Tenorio Amaral de Araujo
Joao Luiz Fornazari de Araujo
Advogado: Emerson Ivamar da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/09/2023 09:45
Processo nº 0700371-60.2019.8.02.0054
Banco Bradesco S/A,
Carlos Anderson Barbosa dos Santos
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/10/2019 08:35
Processo nº 0700356-80.2023.8.02.0077
Condominio Residencial Jardim dos Flambo...
Amanda Gomes Agra
Advogado: Alau Monteiro dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/02/2023 00:19
Processo nº 0700230-14.2024.8.02.0071
Policia Civil do Estado de Alagoas
Renidy Sacramento dos Santos
Advogado: Pedro Henrique Oliveira Natario Silveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2024 08:53
Processo nº 0701718-43.2024.8.02.0058
Sonia Margarida Rocha e Silva
Tarcivaldo Freitas Jacinto da Silva
Advogado: Wagner Bastos Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2024 09:25