TJAL - 0701718-43.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:35
Transitado em Julgado
-
10/04/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Bastos Bezerra (OAB 5925/AL), Henrique Valença Albuquerque (OAB 24903/PE), Arthur Barbosa Ferreira (OAB 20365/AL) Processo 0701718-43.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia Margarida Rocha e Silva - Réu: Tarcivaldo Freitas Jacinto da Silva, Tarcildo Jacinto Freitas da Silva, Tânia Jacinto Freitas da Silva, Tarcilene Jacinto Freitas da Silva, Tarcísio Jacinto Freitas da Silva - Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO firmada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC, dissolvendo o condomínio sobre o bem imóvel descrito na inicial, adjudicando-o em favor de SÔNIA MARGARIA ROCHA E SILVA..
Expeçam-se os alvarás para as contas dos herdeiros indicadas às fls. 155.
Expeça-se carta de adjudicação do imóvel em favor de SONIA MARGARIDA ROCHA E SILVA.
Sem custas e cada parte arcará com as despesas de seu patrono.
Destaco que, como a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme disposição do § 3º do art. 90 do CPC.
Cumpridos os atos cartorários, certifique-se o trânsito em julgado e, inexistindo custas finais a serem pagas, arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
04/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 09:19
Homologada a Transação
-
28/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:24
Juntada de Alvará
-
10/01/2025 16:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Bastos Bezerra (OAB 5925/AL), Henrique Valença Albuquerque (OAB 24903/PE), Arthur Barbosa Ferreira (OAB 20365/AL) Processo 0701718-43.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia Margarida Rocha e Silva - Réu: Tarcivaldo Freitas Jacinto da Silva, Tarcildo Jacinto Freitas da Silva, Tânia Jacinto Freitas da Silva, Tarcilene Jacinto Freitas da Silva, Tarcísio Jacinto Freitas da Silva - DECISÃO Analisando, minuciosamente, os presentes autos, verifiquei que, na audiência realizada aos 04/12/2024, à fl. 134, este Juízo autorizou a venda do automóvel pela parte autora, devendo, o valor da transação, ser depositado em Juízo, no montante de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) e, no que se referia ao imóvel, a parte autora apresentou proposta para pagamento da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser depositado no prazo de 90 (noventa) dias. Às fls. 137, os requeridos afirmaram que não aceitavam a proposta ofertada em audiência, entretanto, apresentaram contraproposta nos seguintes termos: * Depósito judicial de R$ 140.000,00 em até 90 dias, contados da data do protocolo desta petição; * Liberação do veículo e/ou saldo da venda para a autora, assim como o imóvel.
Tal contraproposta foi aceita pela parte autora à fl. 138. À fl. 139, a autora informou que o veículo foi vendido por R$ 26.000,00, apresentando comprovante de deposito judicial e dos boletos de emplacamento, oportunidade em que pugnou pela expedição do Alvará para transferência do Veículo Automotor modelo FIAT IDEA ADVENTURE 1.8, ano/modelo 2013/2013, cinco portas, 132 CV, cor vermelha, placa OHB 3924, Renavam 535510500, em favor do comprador CARLOS ANDRÉ SCHEEREN, brasileiro, casado, autônomo, portador do RG n.º 8054550201 SSPPC/RS, com CPF n.º *89.***.*31-49, residente e domiciliado na Rua Manoel Luiz Gomes, n.º 314, São Luiz, CEP 57.301-240, Arapiraca - Alagoas.
Assim, DEFIRO o pedido de fl. 139, ao passo que determino a expedição de Alvará para transferência do Veículo Automotor modelo FIAT IDEA ADVENTURE 1.8, ano/modelo 2013/2013, cinco portas, 132 CV, cor vermelha, placa OHB 3924, Renavam 535510500, em favor do comprador CARLOS ANDRÉ SCHEEREN, portador do RG n.º 8054550201 SSPPC/RS, com CPF n.º *89.***.*31-49, qualificado à fl. 139.
Intimem-se.
Cumpra-se imediatamente.
Arapiraca - AL, terça-feira, 07 de janeiro de 2025.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito -
09/01/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 13:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/12/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/12/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 14:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/10/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/10/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:45
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 09:30:00, 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
-
20/09/2024 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2024 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2024 08:27
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 08:26
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 13:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/09/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 06:43
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 13:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/06/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/06/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 14:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/05/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2024 12:40
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 12:38
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 12:37
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 12:33
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 12:32
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 12:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/04/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/04/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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