TJAL - 0704333-46.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG), ADV: WILSON MARCELO DA COSTA FERRO (OAB 6978/AL) - Processo 0704333-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Luciano Duarte de SaB0 - RÉU: B1Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.a.B0 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, nos termos do art. 350 do CPC, podendo, se for o caso, manifestar-se sobre eventuais matérias preliminares, documentos juntados ou questões de mérito; Cumpra-se. -
29/08/2025 13:07
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON MARCELO DA COSTA FERRO (OAB 6978/AL) - Processo 0704333-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Luciano Duarte de SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
19/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 19:52
Decisão Proferida
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14/07/2025 22:29
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Marcelo da Costa Ferro (OAB 6978/AL), Ney Jose Campos (OAB 44243/MG) Processo 0704333-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Duarte de Sa - Réu: Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.a. - Analisando os documentos apresentados, verifica-se que o autor não preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que os elementos constantes dos autos demonstram a sua capacidade de arcar com as despesas processuais; Entretanto, considerando o princípio do amplo acesso à justiça e as disposições do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas processuais em 02 (duas) parcelas mensais e consecutivas; Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a guia de recolhimento referente à primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Cumpra-se -
22/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 14:54
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 20:36
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 09:27
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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