TJAL - 0725332-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHAEL CARDOSO BARROS (OAB 10975/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0725332-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Inovação Empreendimentos EireliB0 - REQUERIDO: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação (fls. 56-91), com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
13/08/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 12:15
Expedição de Carta.
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03/06/2025 12:05
Retificação de Classe Processual
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28/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Cardoso Barros (OAB 10975/AL) Processo 0725332-20.2025.8.02.0001 - Petição Cível - Requerente: Inovação Empreendimentos Eireli - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes, em relação a dívida discutida neste processo, bem como suspenda a cobrança impugnada, diante dos indícios de fraude demonstradas pelas compras cercadas de anomalias.
Fixo uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, limitado a R$ 10.000,00 ( dez mil reais) incidente a partir do ato de intimação.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Adeque-se a ação para Procedimento Comum Cível.
Defiro o pedido de custas ao final do processo.
Maceió , 22 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito em Substituição -
22/05/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 17:17
Decisão Proferida
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21/05/2025 20:25
Conclusos para despacho
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21/05/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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