TJAL - 0701822-12.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE) - Processo 0701822-12.2024.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Tratamento Domiciliar (Home Care) - AUTORA: B1Maria do Socorro da Silva LimaB0 - Em atenção a decisão monocrática da 2ª Câmara Cível às fls. 110/117, determino a intimação do Município de Maceió para que, no prazo de 15 dias a contar da intimação, providencia/custei a internação domiciliar do autor, tudo nos moldes da decisão de fls. 110/117.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
01/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 12:38
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/06/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0701822-12.2024.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Autora: Maria do Socorro da Silva Lima - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010, §1º do CPC.
Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Nas hipóteses previstas nos artigos 180, 183 e 186, do CPC, deve-se observar a forma contagem indicada nos referidos dispositivos normativos.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
18/06/2025 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 08:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2025 08:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 08:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0701822-12.2024.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Autora: Maria do Socorro da Silva Lima - Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, em face da ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, com fulcro no art. 485, VI do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió,19 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
19/05/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 19:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/10/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 15:44
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/10/2024 15:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/10/2024 14:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
07/10/2024 16:23
Despacho de Mero Expediente
-
04/10/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:38
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/10/2024 10:38
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/10/2024 20:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/10/2024 16:17
Decisão Proferida
-
04/06/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 14:09
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2024 14:09
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/06/2024 13:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/06/2024 16:46
Decisão Proferida
-
28/05/2024 19:55
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 01:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 01:29
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/05/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/05/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:15
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2024 12:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/05/2024 11:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/04/2024 12:45
Conclusos para despacho
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08/04/2024 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/04/2024 12:44
Redistribuição de Processo - Saída
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08/04/2024 12:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/02/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 14:39
Decisão Proferida
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30/01/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/01/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:34
Despacho de Mero Expediente
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25/01/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/01/2024 10:18
Redistribuição de Processo - Saída
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25/01/2024 09:26
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/01/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 16:57
Decisão Proferida
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12/01/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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