TJAL - 0710941-31.2023.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 17:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0710941-31.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Maria das Dores dos Santos - defiro o requerido pela parte autora, para efetuar o bloqueio on-line através do sistema SISBAJUD, na conta do Estado de Alagoas, para fins de cumprimento da ordem judicial, conforme arts. 536 e 835, inciso I, ambos do CPC, no valor de R$ 437,88 (quatrocentos e trinta e sete reais, oitenta e oito centavos), referente ao fornecimento do medicamento: RIVAROXABANA 10mg - 30 cpd, sendo 6 caixas, quantidade suficiente para tratamento semestral.
Com o resultado positivo do bloqueio, expeça-se Alvará de levantamento, através do BRB a fim de que o montante de R$ 437,88 (quatrocentos e trinta e sete reais, oitenta e oito centavos), depositando na conta da empresa: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, CNPJ 06.***.***/0001-51, Banco do Brasil- 001, Agência: 3434-7, Conta Corrente: 7060-2, (dados bancários e CNPJ apresentados às fls. 159), empresa indicada pela parte Autora, e, àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro (devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD).
Intime-se a parte autora de que será responsável pela devida prestação de contas, no prazo de 10 (dez) dias, devendo juntar aos autos a(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) pela(s) empresa(s) fornecedora(s) do medicamento, ou qualquer outro documento que comprove o regular emprego da verba pública do ente demandado, ficando desde já alertada de que a nota fiscal ou qualquer documento comprobatório, deverá corresponder ao objeto do bloqueio deferido nesta decisão e que a não prestação de contas ensejará a apuração de sua responsabilidade civil e criminal.
Determino ainda a intimação da empresa prestadora do serviço acerca da necessidade de entrega à parte autora da(s) nota(s) fiscal(is) referentes ao serviço pleiteado, sob pena de apuração de sua responsabilidade civil e criminal.
Após, cientifiquem-se o Ministério Público (se for o caso de sua intervenção no feito) e a Procuradoria do Ente Público executado sobre a prestação de contas apresentada pela parte, para que adote(m) as medidas eventualmente necessárias para o ressarcimento de valores aos cofres públicos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 28 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/05/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 15:39
Decisão Proferida
-
22/05/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 18:03
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/05/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 10:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/05/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0710941-31.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Maria das Dores dos Santos - Ante o exposto, determino a intimação através de oficial de justiça, podendo ser através de endereço eletrônico de e-mail ou whatsapp, visando dar maior celeridade processual, ou de forma pessoal, das empresas que apresentaram os menores orçamentos para o medicamento, sendo estas: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A e DROGATIM DROGARIAS, conforme orçamentos respectivos de fls. 159 e 160, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem novos orçamentos para o fármaco pleiteado, observando-se o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, com a incidência do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP), sob pena de responsabilização perante a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED em caso de descumprimento, com possibilidade de aplicação das demais penalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) c/c art. 7º da Resolução nº 03/2011 da CMED e art. 8º, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003.
Após, retornem os autos conclusos na fila "Urgente".
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 19 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
19/05/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 19:42
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 16:52
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 16:28
Decisão Proferida
-
02/08/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 14:24
Juntada de Mandado
-
04/07/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/06/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/06/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/06/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2024 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 18:08
Decisão Proferida
-
02/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 20:29
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 12:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/02/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 16:58
Despacho de Mero Expediente
-
30/01/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 02:13
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/08/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 01:16
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:16
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 21:55
Juntada de Mandado
-
03/07/2023 17:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/07/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 16:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 18:59
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2023 06:40
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2023 01:03
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 18:59
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 16:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/03/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 16:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/03/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 17:36
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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