TJAL - 0716469-69.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: FERNANDO HENRIQUE SOUZA VALERIANO (OAB 16071/AL) - Processo 0716469-69.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTOR: B1Antônio Antonino da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte AUTORA, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
18/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 03:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Fernando Henrique Souza Valeriano (OAB 16071/AL) Processo 0716469-69.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Antonino da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Pelo exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC para reconhecer a decadência do direito potestativo de anulação do contrato por vício do consentimento.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando sua exigibilidade suspensa, pelo mesmo motivo.
Diligências cartorárias: Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
27/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 06:01
Declarada decadência ou prescrição
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05/09/2024 20:32
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2024 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2024 21:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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12/02/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2024 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2024 22:19
Expedição de Carta.
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24/01/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 08:40
Decisão Proferida
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16/11/2023 11:41
Conclusos para despacho
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16/11/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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