TJAL - 0805633-93.2021.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805633-93.2021.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Fernando Felisbino dos Santos - Embargado: Embrapol - Sul Brasileira Ltda - 'DESPACHO Intime-se o Embargado, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo estipulado pela lei.
Publique-se.
Maceió, 17 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) - Daniel Côelho Alcoforado Costa (OAB: 19180B/AL) - Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB: 196459/SP) -
02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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29/06/2025 04:07
Expedição de tipo_de_documento.
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29/06/2025 02:07
Expedição de tipo_de_documento.
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19/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0805633-93.2021.8.02.0000 - Ação Rescisória - Maceió - Autor: Fernando Felisbino dos Santos - Procurador: procurador - Réu: Embrapol - Sul Brasileira Ltda - Des.
Paulo Zacarias da Silva - ACORDARAM os membros da Seção Especializada Cível deste Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação rescisória, nos termos do voto do relator. - CIVIL E PROCESSUAL.
AÇÃO RESCISÓRIA.
VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA.
INOCORRÊNCIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INEXISTENTE.
AMPLA PRODUÇÃO PROBATÓRIA.
PROVAS ORA REQUERIDAS QUE NÃO PRODUZIDAS.
PRECLUSÃO.
DESCABIMENTO DO USO DE RESCISÓRIA COMO SEGUNDA APELAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA.
MULTA.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA POR AUTOR EM DEMANDA INDENIZATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE, ALEGANDO VÍCIO NA COISA JULGADA POR VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA DIANTE DE CERCEAMENTO DE DEFESA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O MÉRITO DA AÇÃO CONSISTE EM DEFINIR SE HOUVE VÍCIO DE VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA APTA A INQUINAR A COISA JULGADA E PERMITIR O REJULGAMENTO DA CAUSA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A RESCISÃO COM BASE EM VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA DEMANDA A COMPROVAÇÃO DE QUE O JULGADO COMBATIDO CONFERIU INTERPRETAÇÃO MANIFESTAMENTE DESCABIDA AO DISPOSITIVO LEGAL INDICADO, CONTRARIANDO-O EM SUA ESSÊNCIA.
NÃO BASTA MERA MENÇÃO A SUPOSTA VIOLAÇÃO EM ABSTRATO.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.4.
HIPÓTESE EM QUE O AUTOR SE LIMITA A ALEGAÇÕES DESCONEXAS DE CERCEAMENTO DE DEFESA E LIMITAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO DE PROVA QUE NÃO ENCONTRAM QUALQUER AMPARO NOS AUTOS RESCINDENDOS. 4.1.
JUNTADA PELO AUTOR DE CENTENAS DE PÁGINAS DE DOCUMENTOS, DEFERIMENTO DE TODAS AS PROVAS REQUERIDAS, OITIVA EXCLUSIVA DAS TESTEMUNHAS POR SI INDICADAS. 5.
OPERADA A PRECLUSÃO QUANTO À MATÉRIA PROBATÓRIA, ANTE O NÃO REQUERIMENTO DA CONTINUIDADE DA INSTRUÇÃO EM ALEGAÇÕES FINAIS, E A AUSÊNCIA DE QUALQUER MANIFESTAÇÃO SOBRE A POTENCIAL NULIDADE, MESMO QUE EXISTISSE, QUANDO DA APELAÇÃO. 5.1.
IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE NÃO ALEGADA EM PRIMEIRA OPORTUNIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 6.
USO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SEGUNDA APELAÇÃO, PRETENSÃO DE REVISÃO DO MÉRITO DA COISA UGANDA.
IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DE MULTA.
IV.
DISPOSITIVO7.
AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. __________JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP N. 1.958.417/ES, MIN.
RAUL ARAÚJO, 4ª TURMA, J. 20.05.2024; STJ, RESP N. 2.194.678/SC, MIN.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, 3ª TURMA, J. 07.04.2025; STJ, AGINT NO ARESP N. 669.291/MG, MIN.
RAUL ARAÚJO, 4ª TURMA, JULGADO EM 20.05.2024; STJ, EDCL NA AR N. 6.166/GO, MIN.
NANCY ANDRIGHI, 2ª SEÇÃO, J. 14.12.2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
18/06/2025 14:46
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 14:46
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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18/06/2025 09:55
Processo Julgado Sessão Presencial
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18/06/2025 09:55
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 10:30
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2025 09:30
Processo Julgado
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28/05/2025 16:33
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 17:00
Incluído em pauta para 27/05/2025 17:00:23 local.
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27/05/2025 16:51
Ato Publicado
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27/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805633-93.2021.8.02.0000 - Ação Rescisória - Maceió - Autor: Fernando Felisbino dos Santos - Réu: Embrapol - Sul Brasileira Ltda - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Ação Rescisória ajuizada por Fernando Felisbino dos Santos contra acórdão de Apelação em Ação de Quebra de Contrato c/c Indenização por Dano Moral e Lucro Cessante autuada sob o n. 0018728-75.2011.8.02.0001, havendo sido julgado em 8 de novembro de 2018 pela 1ª Câmara Cível, que assim redigiu a conclusão: 17.
Com base nisso, voto no sentido de CONHECER o presente recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença monocrática. 2.
Em sua petição inicial, insiste a parte autora que o Acórdão rescindendo teria incorrido em violação manifesta à norma jurídica, haja vista o cerceamento de defesa e a excessiva disparidade de armas entre as partes. 3.
Requereu ainda, a parte autora, o benefício da gratuidade de justiça e juntou documentos (fls. 10/27). 4.
Citada, a parte ré apresentou contestação (fls. 60/68) em que se manifestou, com razões fáticas e legais, na impossibilidade da tese da parte apelante.
Pugnou pela manutenção da coisa julgada e pela improcedência da ação rescisória. 5.
Certidão (fl. 36) informa que os autos alcançaram esta relatoria apenas em 27 de janeiro de 2023. 6. É o relatório. 7.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 26 de maio de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva -
26/05/2025 09:35
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/03/2025 15:58
Certidão sem Prazo
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18/03/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 15:56
Ciente
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18/03/2025 15:56
Expedição de tipo_de_documento.
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18/03/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 14:37
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 01:21
Expedição de tipo_de_documento.
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03/02/2025 12:42
Ciente
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03/02/2025 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
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03/02/2025 07:54
Expedição de Carta.
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03/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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31/01/2025 13:08
Expedição de tipo_de_documento.
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31/01/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
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31/01/2025 10:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2025 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:32
Certidão sem Prazo
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31/10/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 12:31
Expedição de tipo_de_documento.
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31/10/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
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23/10/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 10:45
Expedição de Carta.
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24/09/2024 10:18
Expedição de tipo_de_documento.
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24/09/2024 09:07
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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23/09/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 12:11
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 11:09
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 11:06
Expedição de tipo_de_documento.
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27/01/2023 09:37
Processo Transferido
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27/01/2023 08:09
Pedido de Transferência de Processos
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05/10/2022 11:35
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
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05/10/2022 09:20
Processo Transferido
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05/10/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 09:14
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 09:09
Expedição de tipo_de_documento.
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19/09/2022 08:46
Processo Transferido
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15/09/2022 14:19
Pedido de Redistribuição
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02/09/2021 08:31
Ciente
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02/09/2021 08:30
Expedição de tipo_de_documento.
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01/09/2021 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2021 13:17
Conclusos para julgamento
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30/07/2021 13:17
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2021 13:17
Distribuído por sorteio
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30/07/2021 12:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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