TJAL - 0721880-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 22:50
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rodrigo Moraes da Silva (OAB 17660/AL) Processo 0721880-02.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Auto Posto Sereia Ltda - Desse modo, intime-se o Estado de Alagoas para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer fixada no título executivo (exclusão do adicional destinado ao FECOEP) e, no mesmo prazo, se desejar, apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Advirta-se, na intimação, que o não cumprimento da obrigação de fazer no prazo estipulado implicará multa mensal, em desfavor do Estado de Alagoas, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Outrossim, requisite-se da Equatorial Energia Alagoas, por mandado, no prazo de 30 (trinta) dias, a exclusão do adicional destinado ao FECOEP das faturas de energia elétrica da parte exequente, consoante dispositivo da Sentença de fls. 168/178 dos autos principais.
Após a impugnação do ente estatal, ou exaurido o prazo, conclusos na fila "após Sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
22/05/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 16:20
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:27
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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