TJAL - 0724537-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EVANDRO PIRES DE LEMOS JUNIOR (OAB 11483/AL) - Processo 0724537-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Costa BorgesB0 - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 30 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
31/07/2025 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 23:02
Decisão Proferida
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29/07/2025 19:32
Conclusos para despacho
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16/07/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EVANDRO PIRES DE LEMOS JUNIOR (OAB 11483/AL) Processo 0724537-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Costa Borges - DESPACHO Analisando os autos, observo que não foi indicada na inicial a opção da autora pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, sendo esse requisito da petição inicial, conforme art. 319, VII, do CPC.
Dessa forma, nos termos do art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de realizar a complementação do requisito supramencionado que restou ausente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
19/05/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 21:15
Despacho de Mero Expediente
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18/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
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18/05/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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